4 de junho de 2024

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Por: Apelmat

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Tags: locação

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Categorias: Negócios

Reforma Tributária pode impactar setor de  locação de equipamentos 

Por Nelson Valencio 

Advogado e consultor da área sugere que setor se mobilize para mostrar discrepâncias no atual texto da reforma

Depois de quase 30 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Reforma Tributária finalmente saiu do papel e será implementada no período de 2026 a 2033. De forma bastante simplificada, ela implanta no Brasil o imposto sobre valor agregado (IVA), um tipo de tributo comum em vários países. No nosso caso, a alíquota de IVA prevista é de 27%. 

Para começar a entender o impacto da Reforma no segmento de locação de equipamentos, a Apelmat convidou o consultor Paulo Henrique Souza, diretor da AUDITLocOne, para explicar o desdobramento das mudanças no setor.

Impacto da Reforma Tributária no setor de locação

Especializado em assuntos fiscais e tributários na locação, Paulo Henrique ressaltou que o impacto da Reforma ainda será medido, uma vez que os detalhes da tributação não estão definidos. Segundo ele, no cenário do texto atual – que deve passar por modificações – o segmento de locação pode deixar de ser tributado por uma alíquota variável entre 6% e 9,25% sobre o faturamento, para um patamar de 27%. 

Os valores vão variar segundo o regime fiscal adotado e, no caso das empresas enquadradas no Simples, a mudança para as novas regras é opcional no primeiro momento. 

O consultor adianta que um dos pontos de atenção da Reforma Tributária para o setor de locação é a formação de preços, que terá uma mudança importante.

Mudança no preço final

No cenário atual, o preço final é estruturado em uma equação que envolve a soma de custo de produto com os impostos e mais o markup (diferença entre o preço do bem ou serviço e o seu preço de venda). “Nesse modelo, o cálculo acontece por dentro, ou seja, os impostos incidem sobre o preço final pago e sobre sua própria base”, resume Paulo Henrique. 

A nova metodologia de formação de preços deverá ser feita pela soma do custo do produto mais o markup. O imposto, na alíquota de 27%, será aplicado à parte.  

Resumindo: o imposto incide sobre o preço final, sem fazer parte da própria base. Ou seja, é calculado por fora.

Embora esse seja um resumo básico, os efeitos sobre o segmento de locação ainda não estão claros e há vários pontos indefinidos. 

De acordo com o consultor da Audit, as indefinições envolvem o creditamento na compra do ativo e sobre as despesas financeiras. Outro ponto é a não-incidência de tributos na venda dos bens (ativo imobilizado).

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Tendência do IVA

Paulo Henrique lembra que a experiência internacional com IVA mostra que há uma tendência de tributação do ativo imobilizado, tanto na entrada como na saída do bem.

Quando acontece na saída do bem, a incidência geralmente observa o creditamento. Explicando: se houve crédito na entrada, haverá tributação na saída. 

Ele também lista três pontos prioritários de defesa do segmento de locação antes da regulamentação da Reforma para o setor. 

O primeiro deles é a necessidade de inclusão dos custos de operação, despesas financeiras, despesas gerais e despesas com pessoal.

No segundo ponto, os locadores devem lutar pela regulamentação do creditamento sobre a aquisição de bens de forma integral. 

O terceiro e último ponto envolve a não-incidência do imposto em caso de venda do ativo imobilizado. “Tendo em vista que não se trata de uma operação comercial”, argumenta, concluindo que essa venda somente acontece com o objetivo de possibilitar a renovação das frotas das locadoras.