21 de agosto de 2026

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Por: Miriam Leite

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Tags: Capacitação Profissional

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Categorias: destaques, Legislação

Treinamento 100% presencial da NR-35 pode elevar custos e criar desafios operacionais para empresas

A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata do trabalho em altura, tem gerado preocupação entre empresas de diversos segmentos produtivos. A partir da publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026, os treinamentos da norma passam a exigir realização integralmente presencial, eliminando a possibilidade de aplicação do conteúdo teórico na modalidade a distância.

Segundo estimativa da Escudo, empresa especializada em gestão de treinamentos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a mudança pode gerar um custo adicional de até R$ 750 milhões por ano para o setor produtivo, especialmente em atividades que dependem de equipes operacionais distribuídas em diferentes regiões do país.

Mudança afeta planejamento e produtividade

A NR-35 estabelece carga horária mínima de oito horas para a capacitação dos trabalhadores que executam atividades em altura. Até então, muitas empresas adotavam o modelo híbrido, combinando conteúdo teórico on-line com treinamento prático presencial.

Com a nova exigência, os profissionais precisarão cumprir toda a carga horária presencialmente, o que demanda maior organização logística, deslocamentos e afastamento temporário das atividades operacionais.

Para empresas ligadas à construção civil, infraestrutura, manutenção industrial, locação de equipamentos e serviços especializados, a medida pode impactar diretamente o planejamento das operações, especialmente em períodos de maior demanda.

Desafios em regiões remotas

O novo modelo também traz desafios para operações localizadas em áreas distantes dos grandes centros urbanos. Nessas situações, a realização dos treinamentos presenciais pode exigir deslocamentos mais longos, maior disponibilidade de instrutores e adequação de agendas, aumentando a complexidade do processo de capacitação.

Além dos custos relacionados ao treinamento em si, as empresas precisam considerar despesas com transporte, infraestrutura, hospedagem, alimentação e horas de trabalho não produtivas durante o período de capacitação.

Segurança continua sendo prioridade

Apesar das discussões sobre o formato do treinamento, especialistas do setor reforçam que a capacitação dos trabalhadores continua sendo um dos pilares fundamentais para a prevenção de acidentes.

O consenso entre profissionais de SST é que a etapa prática presencial é indispensável para garantir a correta utilização dos equipamentos de proteção, a execução segura das atividades e a familiarização com os procedimentos operacionais.

Por outro lado, representantes do setor defendem que a discussão também deve considerar critérios relacionados à qualidade do aprendizado, à qualificação dos instrutores e à efetiva assimilação dos conteúdos pelos trabalhadores, independentemente da modalidade utilizada.

Impactos para os setores de infraestrutura e construção

A mudança tem potencial para afetar diretamente segmentos que dependem de mão de obra qualificada para atividades em altura, como construção pesada, manutenção de equipamentos, obras de infraestrutura, mineração, energia e logística.

Para empresas da cadeia da linha amarela, o tema merece atenção especial, uma vez que a disponibilidade de profissionais habilitados influencia diretamente a produtividade dos canteiros de obras, a manutenção de máquinas e a execução de contratos.

Período de adaptação exige planejamento

As organizações que utilizavam o modelo híbrido deverão revisar seus programas de treinamento e adequar seus cronogramas às novas exigências da legislação.

Nesse cenário, especialistas recomendam que as empresas antecipem o planejamento das capacitações, avaliem a disponibilidade de instrutores e estabeleçam cronogramas que minimizem impactos sobre as operações.

A atualização da NR-35 reforça a importância da segurança no trabalho, mas também traz novos desafios para a gestão de pessoas e para a organização das atividades produtivas, exigindo das empresas maior atenção ao equilíbrio entre conformidade legal, eficiência operacional e formação de profissionais cada vez mais preparados para atuar com segurança.