24 de janeiro de 2020

|

Por: Apelmat

|

Categorias: Gestão, Legislação, Mercado, Obras

Município readequa a legislação que trata dos procedimentos de terraplenagem, visando desburocratiza

Na sessão do dia 25/09, novamente foi retirado da pauta de votação o projeto de lei que readequa a legislação que trata dos procedimentos relativos às obras de terraplenagem no município.

Segundo explicação do governo, no ano passado o município já havia aprovado mudanças na legislação, para desburocratizar o processo.

A principal delas foi a criação de diferentes categorias da atividade, criando a modalidade de pequena terraplenagem, para áreas de até dois mil metros quadrados. Nesta modalidade, o prazo para a emissão das licenças é menor.

No entanto, ainda de acordo com o governo, na prática a mudança acabou gerando insegurança jurídica, quanto a quem poderia solicitar a licença para realizar a atividade, que caberia apenas às empresas, com cadastro específico para a atividade, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A nova lei, continua o governo, faz ajustes jurídicos limitando a realização da atividade somente às empresas, impedindo que pessoa física possa realizar obras de terraplenagem.

Com a aprovação do projeto, também seriam revogadas leis mais antigas e também a aprovada no ano passado, compilando a legislação no texto proposto, em discussão na Casa.

Em outras duas tentativas de votar o projeto, a matéria também recebeu pedido de vistas, dos vereadores Ademar Winter (PSDB) e Ronaldo de Souza (PSD). Nesta terça-feira, o pedido partiu de Arlindo Rincos (PSD).

Fonte: opc.news

Postado em 04/10/2018