24 de janeiro de 2020

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Por: Apelmat

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Categorias: Legislação

Entidades da construção vão à Justiça para rever contratos com Dnit

Pedido de liminar quer reequilibrar contratos de infraestrutura viária, prejudicados pelo reajuste acumulado de 64% nos preços do asfalto durante este ano

Três das principais entidades do setor da construção civil entraram na Justiça Federal com pedido de liminar contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), solicitando o reequilíbrio de seus contratos, prejudicados pelo reajuste acumulado de 64% nos preços do asfalto durante este ano. Registrada em Brasília (DF), a ação foi movida pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor) e o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon).

Em janeiro de 2018, a Petrobras implementou uma nova política de preços, que gerou aumentos mensais no valor do cimento asfáltico de petróleo e outros insumos betuminosos, na ordem de 8% ao mês. Anteriormente, a empresa realizava ajustes duas vezes por ano. Em agosto deste ano, a política de preços mudou novamente, desta vez, com aumentos trimestrais.

A situação afetou contratos firmados entre o Dnit e as empresas do setor da construção, ameaçando a execução de diversos empreendimentos rodoviários pelo País.

De acordo com o CBIC, mais de 400 obras pelo Brasil têm risco de serem paralisadas. “Seis delas se forem paralisadas ou não concluídas impactarão o patrimônio público e vários segmentos da economia, com destaque para o próprio setor da indústria da construção rodoviária. Trata-se de um prejuízo multibilionário na economia do setor”, afirma a Câmara.

Em nota técnica, o Dnit reconhece os altos encargos que a nova política de preços da Petrobrastem gerado nos custos dos contratos de construção e manutenção de rodovias, o que aumenta os riscos de sua paralisação. O departamento afirma que só as obras de conservação rodoviária serão afetadas em 3,1 bilhões de reais.

O presidente do Sinicon, Evaristo Augusto Pinheiro Camelo, explica que as entidades tentaram todas as alternativas possíveis, mas nenhuma teve resultado. Sendo assim, buscaram medidas judiciais. “É uma obrigação legal do contratante reequilibrar os contratos. O caso ilustra a insegurança jurídica no Brasil e o porquê do investimento não retornar no prazo previsto”.

Fonte: www.aecweb.com.br

Postado em 08/10/2018