SP Águas se torna agência reguladora no estado
O governo paulista publicou decreto em 05 de fevereiro estabelecendo novas regras para o funcionamento de agências reguladoras estaduais e que também oficializa a criação da Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas). De modo geral, as novas regras ampliam a autonomia administrativa, financeira e decisória das agências, entre outras mudanças.
Com a nova regulamentação, as agências passam a atuar sem subordinação hierárquica, com mandatos fixos de cinco anos para seus diretores, que serão nomeados pelo governador e aprovados pela Assembleia Legislativa do estado. Com isso, o governo paulista espera reforçar a estabilidade institucional e impedir interferências políticas, o que garantiria mais previsibilidade para investidores e operadores dos contratos de concessão.
SP Águas
Com a criação da SP Águas, o estado implementa uma agência dedicada à gestão e fiscalização dos recursos hídricos. Esse órgão será responsável pela concessão de outorga para captação de água de fontes superficiais e subterrâneas, além da fiscalização dos usos de recursos hídricos. Para isso, contará com uma rede de monitoramento hidrológico.
A nova agência reguladora também terá o papel de desenvolver ações e políticas para prevenção e mitigação de eventos climáticos extremos, além de prestar apoio técnico aos municípios na gestão dos recursos hídricos.
A expectativa do governo é que a SP Águas lance uma agenda regulatória e passe a realizar análises de impacto regulatório antes de qualquer edição ou alteração de normas de interesse geral dos usuários de recursos hídricos.
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Artesp e Arsesp também têm mudanças
O novo decreto também traz mudanças para a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp).
A Artesp expande atuação para que, além das concessões rodoviárias, transporte coletivo intermunicipal e aeroportos regionais, passe a fiscalizar os transportes hidroviário, coletivo metropolitano e coletivo metroferroviário.
Já a Arsesp amplia escopo para regular concessões de habitação, escolas, loterias e parques públicos, além de saneamento, gás canalizado e energia elétrica.