17 de outubro de 2018

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Por: Apelmat

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Categorias: Internacional, Sustentabilidade

Parlamento Europeu rejeita inclusão de máquinas pesadas em diretiva sobre emissões

Em linha com as ações do CECE, todas as emendas propostas para inclusão de maquinários de construção no escopo da Diretiva de Veículos Não Poluentes foram rejeitadas

No dia 10 de outubro, o Comitê para o Meio Ambiente do Parlamento Europeu votou a proposta de emenda à Diretiva 2009/33/EU, que trata do estímulo à produção de veículos mais limpos e eficientes no transporte rodoviário, a chamada Diretiva de Veículos Não Poluentes (CVD, da sigla em inglês).

Segundo o Comitê Europeu para Equipamentos de Construção (CECE), todas as emendas propostas para inclusão de maquinários de construção no escopo da CVD foram rejeitadas. Isto está em linha com a argumentação e as ações de conscientização realizadas pelo CECE nos últimos meses, desde que o debate se iniciou no Parlamento Europeu, em junho deste ano.

“Não temos reservas quanto aos objetivos de redução das emissões propostos pela União Europeia, pois a indústria de máquinas de construção se orgulha dos avanços significativos que tem conseguido alcançar nesse âmbito”, comentou o secretário-geral do CECE, Riccardo Viaggi. “No entanto, a diretiva é voltada para o setor de transporte e não constitui um instrumento apropriado para cobrir máquinas móveis como as fabricadas pelas companhias que integram o CECE. Agradecemos aos eurodeputados que votaram nestas alterações para uma formulação mais sensata e responsável de políticas públicas, esperando trabalhar com todos eles para mostrar a nossa contribuição aos processos de construção mais sustentáveis.”

A despeito do suporte de um amplo espectro de grupos políticos, a Emenda 5 – considerada um plano de back-up pelos proponentes da inclusão de equipamentos de construção no escopo da CVD – foi rejeitada por muito pouco na votação. Se passasse, a emenda poderia ter incluído uma cláusula obrigando a Comissão Europeia a avaliar a inclusão de maquinários de construção durante a revisão da CVD, dois anos após sua entrada em vigor.

Para o CECE, é fundamental lembrar que os equipamentos de construção atuam em uma variedade de diferentes processos, mas não têm a incumbência de transportar pessoas ou bens de um lugar a outro.

Portanto, as máquinas de construção não podem e jamais serão consideradas uma opção para o transporte rodoviário, como carros, ônibus, utilitários e caminhões, ressalta o CECE. No que tange à eletrificação dos canteiros, a situação específica de infraestrutura para recarga, com limitações do fornecimento de energia para suportar o uso de máquinas totalmente elétricas (em linhas muito diferentes de potência), também deve ser claramente diferenciada do transporte rodoviário.

O CECE garante que “continuará a monitorar os desenvolvimentos à luz das futuras negociações tripartites, consciente de que o Conselho Europeu jamais mostrou qualquer propensão em incluir o maquinário de construção no escopo da CVD”.

Fonte: revistamt.com.br

Postado em 17/10/2018