Dicas para você ter fôlego no fluxo de caixa
Com o impacto das restrições de circulação, muitos locadores e prestadores de serviços de pequeno porte precisam tomar medidas de contenção de despesas. Confira algumas dicas do Governo Federal:
1) Adiamento de pagamento dos impostos federais no Simples Nacional
Do que se trata:
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Empresas do Simples Nacional poderão recolher os impostos federais correspondentes aos meses de abril, maio junho nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
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A medida foi regulamentada por meio da Resolução 152 e da Resolução 154 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Como ter acesso:
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O Simples Nacional será atualizado automaticamente para gerar duas guias de recolhimento de impostos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
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1. uma guia referente aos Impostos Federais, com os vencimentos alterados de abril para outubro, de maio para novembro e de junho para dezembro;
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2. uma guia referente aos impostos municipais e estaduais (ISS e ICMS), que continuarão com vencimento nos prazos normais.
2) Adiamento no recolhimento do FGTS pelas empresas
Do que se trata:
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Fica suspenso o recolhimento das parcelas do FGTS pelos empregadores, com vencimento em abril, maio e junho, que passarão para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste, a serem quitadas em até seis parcelas mensais
Como ter acesso:
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Já em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927
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A prorrogação independe de adesão prévia. É necessário editar até o dia 7 de cada mês a guia gerada pelo sistema do eSocial, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
3) Pausa de até duas prestações nos financiamentos da Caixa Econômica Federal
Do que se trata:
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O cliente poderá ter até 90 dias de pausa nas parcelas de credito comercial e habitacional (pessoa jurídica), voltando a pagar normalmente após esse período, sem alterar o saldo devedor.
Como ter acesso:
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Para saber como ter acesso às condições da Caixa, acesse a página "Caixa com sua empresa".
4) Suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Jurídica
Do que se trata:
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O Ministério da Economia adotou um conjunto de medidas (com destaque para a Portaria 103) para suspender processos de cobranças em renegociações de dívidas com a União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).
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Também ficam suspensos atos processuais de protesto e defesa administrativa, para todos os contribuintes, bem como as negociações de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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O saldo devedor começará a contar os vencimentos a partir de junho, e poderá ser parcelado por Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa em até 100 meses, enquanto Médias e Grandes Empresas terão até 84 meses para pagar.
Como ter acesso:
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O pedido de renegociação da dívida deverá ser feito na página eletrônica do Portal do Regulariza.
5) Carência de até 90 dias para novas contratações de crédito comercial com a Caixa
Do que se trata:
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O cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) poderá ter acesso a linhas de crédito comercial com até 90 dias de carência para começar a pagar.
Como ter acesso:
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Para saber como ter acesso às condições, acesse a página "Caixa com sua Empresa".
6) Adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas
Do que se trata:
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Estabelece o adiamento do pagamento do PIS/Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas (EFD-Contribuições, Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). O vencimento de abril e maio passa para agosto e outubro.
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Prorroga para julho o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Como ter acesso:
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Em vigor, conforme Instrução Normativa nº 1.932 da Receita Federal e Portaria nº 139 e nº 150 do Ministério da Economia.