1 de abril de 2020

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Por: Apelmat

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Categorias: Mercado

Covid-19: Locação prossegue em atividade, respeitando as regras

As regras de restrição recomendadas pelas autoridades de saúde têm flexibilidade para algumas atividades consideradas essenciais e que não podem parar. A prefeitura de São Paulo publicou o decreto 59.298, de 23 de março de 2020, no Diário Oficial 56 de 24 de março de 2020, onde especifica a construção civil como atividade essencial.

“Embora as atividades de locação e de terraplenagem não constem como essencial nesse decreto, elas acabam sendo atividades análogas à essencialidade, já que a construção civil depende da locação de máquinas e de profissionais que as operem”, constata o presidente da APELMAT e do SELEMAT, Flávio Figueiredo.

“Dentre os empregados dessas empresas, incluem-se aqueles dos setores administrativos e de manutenção, bem como os operadores de equipamentos. Neste último caso, tais empregados podem trabalhar normalmente para empresas do ramo da construção civil”, acrescenta. Nesse sentido, Flávio recomenda que sejam tomados todos os cuidados com os funcionários dos diversos setores das empresas, não só para a preservação da saúde dos mesmos e da comunidade em que vivem, mas para resguardar também o interesse das empresas, em face de aplicações de penalidades decorrentes do não cumprimento das medidas contingenciais adotadas pelas autoridades.

De acordo com Flávio, em várias cidades do estado de São Paulo estão sendo suspensos contratos de locação de equipamentos. “Entendemos que é estritamente necessário que as pessoas mantenham uma distância segura entre si e que sejam cumpridas as recomendações das autoridades de saúde. Mas é urgente a providência de ações para se proteger a economia, que não poderá ficar em condição insustentável, caso contrário o país entra numa depressão econômica sem precedentes”, conjectura.

Nesse sentido, ele sugere que haja consenso entre os gestores públicos para que se intensifiquem medidas de contenção do Covid-19, mas mantendo o avanço da economia do país. “É necessário um esforço conjunto entre empresários e trabalhadores para a continuidade das atividades, respeitando-se todas as medidas de segurança para evitar a transmissão do vírus, além de se manter os serviços públicos com qualidade e segurança”, diz.

Impactos na economia

Do ponto de vista econômico, o desempenho do país está totalmente prejudicado neste primeiro semestre. Mas a recuperação pode começar a partir do segundo, desde que sejam tomadas as devidas precauções a economia brasileira continuar avançando. Esta é a leitura feita pelo economista e jornalista Luís Artur Nogueira, sobre os impactos do Covid-19 na economia brasileira.

Assim como defende o presidente da APELMAT, Nogueira constata que a pandemia precisa ser combatida de todas as formas, mas nesse momento é estritamente necessário desenvolver mecanismos para o avanço da economia. A quarentena nos moldes de isolamento total, com comércio e empresas fechadas, tem que durar o tempo que a economia comportar. Caso contrário, o país será lançado a uma depressão econômica sem precedentes, onde as pessoas serão acometidas por outras doenças decorrentes de condições mínimas de higiene e falta de recursos. “Recessão econômica também mata”, alerta Nogueira.

Isso significa que as pessoas em condições de miséria estão despreparadas para aguardar os governantes decidirem quando a quarentena deve terminar. Pode acontecer onda de saques, caos e até uma guerra civil.

É prudente lembrar que o cenário anterior à pandemia de coronavírus foi marcado pela disputa comercial entre China e Estados Unidos, episódio que começou a desacelerar a economia global. Com o agravamento do Covit-19, governos do mundo inteiro precisam aumentar suas dívidas dentro do limite da capacidade, para injetar dinheiro em seus países. “O momento atual não é de responsabilidade fiscal, mas sim de se capitalizar e combater a pandemia. Portanto, é hora do governo brasileiro gastar, aumentar a dívida pública e gerar renda mínima”, sublinha Nogueira.

Embora o fôlego do Brasil para se endividar seja bem menor quando comparado ao de países como Estados Unidos, Alemanha ou China, o país não pode quebrar, caso contrário a situação pós-pandemia ficará ainda mais caótica. Na previsão do economista, em 2020 o PIB brasileiro não cresce, haverá estagnação econômica com provável recessão. “Caso os gestores públicos optem por manter quarentena total, haverá risco de depressão econômica e caos social sem controle”, alerta.

Além disso, é necessário ficar alerta para que o governo e o congresso continuem dando continuidade às reformas. A crise é passageira e a pandemia não impede os parlamentares de votarem as reformas e prosseguirem com a agenda econômica do país. Afinal, quando a situação se normalizar, será preciso um país destravado para se retomar o ritmo de crescimento.

“Após a pandemia haverá demanda reprimida para vários setores que vão se recuperar. Por exemplo, quem guardou dinheiro porque planejou trocar de carro ou viajar e precisou adiar os planos devido à pandemia, certamente irá fazê-lo no pós-crise. Por isso será importante praticar juros baixos para impulsionar o crédito”, sugere Luís Artur Nogueira.

Propostas para a infraestrutura

A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) elaborou um documento com propostas para contribuir com o esforço das autoridades públicas e diferentes segmentos sociais e empresariais para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. As sugestões foram organizadas após consulta a mais de 50 conselheiros que representam empresas e setores produtivos do setor de infraestrutura, como concessionárias de serviços, construtoras, fornecedores de bens e serviços, escritórios de advocacia, empresas financeiras e de seguros, entre outras.

Uma das preocupações da Abdib, listadas em um grupo de medidas emergenciais, é garantir que as concessionárias de serviços públicos mantenham o fornecimento ininterrupto em áreas como energia elétrica, gás natural, transportes de passageiros e cargas pelos mais diversos modais, água e esgoto, limpeza urbana e resíduos sólidos, iluminação pública e telecomunicações.

Na esfera de medidas emergenciais, a associação pede coordenação eficiente do poder público para preservar o fluxo de receitas das concessionárias em um momento em que elas já estão pressionadas devido à redução significativa da demanda por diversos serviços. “Há uma enxurrada de propostas atípicas e oportunidades de entes públicos que ameaçam ainda mais o fluxo de receitas das empresas”, explica Venilton Tadini, presidente-executivo da Abdib.

Com as medidas emergenciais, será possível evitar que ocorram prejuízos irreversíveis às concessionárias de serviços públicos de infraestrutura e, caso isso ocorra, uma provável e consequente pressão dos agentes do mercado de capitais por antecipação de pagamento de dívidas. “Seria uma segunda onda da crise econômica, de cunho financeiro, posterior à atual, que tem natureza de choque de oferta e de demanda, que colocaria o país numa situação muito mais difícil ainda”, afirma Tadini. De acordo com ele, a infraestrutura será plataforma para manter a atividade econômica e a Abdib quer a expansão dos investimentos públicos e privados por meio de uma política fiscal expansionista.

Fabricantes de equipamentos

No setor de máquinas para construção, o cenário ainda é incerto. A proliferação do coronavírus produziu um quadro de instabilidade, e a rotina precisou ser modificada em velocidade intensa, dificultando uma análise de mercado mais precisa. Qualquer projeção feita hoje pode não ser válida amanhã, principalmente em relação ao desempenho das vendas de equipamentos para os próximos meses. Ao serem procurados para participar desta reportagem, alguns fabricantes preferiram não se pronunciar.

Até o fechamento desta edição, a fábrica da Volvo em Pederneiras continuava produzindo normalmente. Por sua vez, a John Deere fez uma reorganização no expediente das unidades da empresa no Brasil, para se adequar à curva de contenção de contaminação pelo Covid-19. Foi paralisada a fábrica de máquinas de construção em Indaiatuba (SP), incluindo a planta em joint-venture Deere-Hitachi; e a fábrica de colhedoras de cana e pulverizadores em Catalão (GO).

A medida de paralisação também prevalece nas seguintes unidades da John Deere: fábrica de tratores em Montenegro (RS); fábrica de pulverizadoras PLA em Canoas (RS); as fábricas de Horizontina (RS), onde se produzem colheitadeiras e plantadeiras, e de Porto Alegre (RS), onde está localizada a unidade produtiva da Ciber, fabricante de equipamentos rodoviários da Wirtgen Group, pertencente à Deere&Co.

O Centro de Distribuição de Peças para América do Sul, localizado em Campinas (SP), passou a atuar em regime de escalonamento, com o objetivo de não interromper o apoio ao produtor agrícola neste momento crítico de colheita da safra atual. Essa medida se faz necessária, uma vez que a produção de alimentos e a infraestrutura são consideradas pelas autoridades como atividades essenciais à população.

A Caterpillar está monitorando a situação de perto e, se necessário, utilizará fontes alternativas e frete aéreo, ou redirecionará pedidos para outros centros de distribuição. Até o fechamento desta edição, a fabricante continuava executando a maioria de suas operações domésticas nos Estados Unidos e planejava continuar em outras partes do mundo, conforme permitido pelas autoridades locais. Contudo, essa decisão pode ser mudada, devido às condições econômicas incertas ou demanda mais fraca decorrente dos reflexos da pandemia.

A Komatsu comunicou que durante o período de 6 a 21 de abril, as fábricas localizadas nas cidades de Suzano e Arujá, ambas no estado de São Paulo, terão suas atividades de produção suspensas, com a antecipação das férias coletivas que normalmente acontecem entre o final de julho e o início de agosto, aos seus funcionários.

As áreas de logística, distribuição de peças e comércio exterior, entre outras, permanecerão com suas atividades em operação em esquema de plantão. Os colaboradores da sede da empresa em São Paulo – SP (construção) – incluindo o Banco Komatsu -, Lagoa Santa e Belo Horizonte – MG (mineração) e Curitiba – PR (florestal) permanecerão trabalhando normalmente, em regime remoto de home office.

No decorrer de março, a empresa já havia adotado medidas de proteção individual e coletiva indicadas pelos órgãos de saúde.

Medidas de combate

Para ajudar no combate ao coronavírus em São Paulo, a Fecomercio/SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), da qual o SELEMAT é afiliado, recomenda que sindicatos e empresas sigam as principais orientações da Organização Mundial de Saúde, como manter o local de trabalho limpo, com destaque para superfícies (como mesas), além de objetos como telefones e teclados. Tudo deve ser limpo regularmente com desinfetante.

“São medidas essenciais para reduzir ao máximo a proliferação do Covid-19, e a APELMAT está reforçando a divulgação desses procedimentos junto aos associados”, salienta Flávio. É necessário incentivar a lavagem de mãos de funcionários e clientes, certificando-se que ambos tenham acesso a locais ondem possam lavar as mãos com água e sabão. Também devem ser espalhados postos de álcool em gel 70% pela empresa em locais visíveis e sinalizados.

As orientações da Fecomércio/ SP enfatizam que os ambientes devem permanecer arejados, devem ser fornecidas máscaras faciais e lenços de papel para pessoas que desenvolverem coriza ou tosse no ambiente de trabalho. O descarte desses materiais deve ser feito em lixos fechados com tampa. As empresas devem divulgar internamente e externamente com pôsteres e cartazes sobre a importância de se prevenir do coronavírus.

A federação recomenda, ainda, o acompanhamento diário das decisões governamentais e das medidas instituídas para conter a pandemia, seja na esfera municipal, estadual ou federal, a fim de cumprir as determinações e aplicar as recomendações indicadas. Além disso, caso um funcionário seja diagnosticado com o coronavírus, a empresa deve respeitar as determinações legais sobre afastamento e isolamento.

Como implantar home office?

Para algumas modalidades de negócio, é recomendado o home office (ou teletrabalho), condição que evita deslocamento e aglomeração dos funcionários. Esse modelo de prestação de trabalho tem previsão legal, no artigo 6º da CLT, além de estar contemplado na Reforma Trabalhista, a Lei nº 13.467/2017, que inseriu um capítulo sobre o teletrabalho com cinco artigos (75-A a 75-E), nos quais fixa regras dessa modalidade.

Para instituí-lo de forma provisória, é necessário o consentimento entre a empresa e o empregado, o qual deve ser registrado em um aditamento ao contrato de trabalho.

O empregador deve estabelecer as regras do trabalho em casa e período em que irá vigorar; verificar se o empregado possui as ferramentas adequadas para a realização do trabalho, como computador, internet e telefone, por exemplo; e determinar as ferramentas tecnológicas de comunicação e reuniões à distância.

A CLT não prevê a obrigatoriedade de a empresa fornecer os equipamentos e infraestrutura para o home office, mas é aconselhável, nesse período de pandemia, disponibilizar e custear as despesas do empregado que irá trabalhar em casa.

Durante o período de adoção do home office, a empresa pode suprimir o pagamento de vale-transporte, já que o funcionário não precisará se locomover para exercer suas atividades. No entanto, o pagamento do vale-refeição pode ser mantido normalmente.

As empresas que não conseguirem aplicar o home office durante o período da pandemia podem, também, avaliar a viabilidade de adotar alternativas, como revezamento de funcionários e adoção de horário reduzido para evitar os picos de aglomeração.

Férias coletivas

Nesse momento de emergência em saúde pública, as empresas também podem optar por antecipar as férias coletivas. Essa definição parte do empregador e, uma vez definido o período de aplicação, o empregado é obrigado a aceitar. As férias coletivas devem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou de determinados estabelecimentos e setores da companhia, sem exceção. Podem ser fixadas em um ou dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

A empresa é obrigada a pagar a remuneração (horas extras, adicional noturno e demais) e o terço constitucional até dois dias antes do início das férias coletivas. Além disso, é preciso comunicar aos empregados e ao órgão local da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias, indicando, inclusive, as datas de início e fim do período de férias coletivas. O mesmo prazo pode ser respeitado para o empregador informar o sindicato laboral e afixar aviso nos locais de trabalho.

Para funcionários que estiverem trabalhando há menos de 12 meses na empresa, as férias coletivas poderão ser aplicadas, de maneira proporcional. Os dias de férias excedentes serão pagos como licença remunerada.